LGPD

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

A FUTURA TECNOLOGIA, em atendimento às disposições do art. 41, da Lei 13.709/2020, constitui ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS.

1. O referido encarregado possui as atribuições previstas no art. 41, §2.º, da LGPD, sendo:

a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

b) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

d) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

e) emitir parecer sobre resposta ao pedido de esclarecimentos de titulares, autoridades e ainda demais entidades vinculadas à gestão de dados.

f) atender às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

2. Foram indicados em caráter provisório para compor o referido comitê:

Integrantes do Comitê

Nome

CNPJ

GPD Consultoria

41.861.561/0001-62

3. Todas as questões envolvendo os usuários, clientes e titulares de dados poderá ser feito pelo telefone (34) 3228-3000 ou ainda pelo email: dpo@futuratecnologia.com.br