O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados tem o objetivo de regular o uso das informações das pessoas por atividades empresariais, para garantir a sua finalidade, transparência e segurança.
- A lei abrange dados digitais ou físicos, sendo estes apenas dados de pessoas naturais;
- O titular dos dados tem o direito de acessá-los, exigir correções e revogar o consentimento de seu uso;
- As penalidades, dependendo da gravidade, podem chegar a 2% do faturamento líquido anual, limitada a R$ 50 milhões, podendo ser aplicada cumulativamente;
- A observação da LGPD é obrigatória em todas as organizações e vale para o tratamento de dados em todo o território nacional;
- O processo de adequação é complexo e envolve uma ampla revisão das políticas internas da empresa e da adoção de novos procedimentos;
- Em caso de vazamento, assim como no uso indevido de dados, é obrigação do controlador tomar as medidas para mitigar os danos, informar sobre o vazamento e ressarcir os prejuízos causados.
PERGUNTAS FREQUENTES
SOBRE A NOVA LEI BRASILEIRA
As demais ações tidas como tratamento pela LGPD estão no inciso X do art. 5º da lei.
A lei deve ser respeitada inclusive pelo governo.
Desta forma, a tecnologia entrará com um dos pilares que dará à sua empresa a sustentação para a conformidade com a lei.
É possível que esse elemento passe por alguma revisão futura, mas até que isso ocorra você deve nomear um DPO. Ressaltamos que as empresas poderão nomear como DPO um profissional que já compõe o seu quadro de colaboradores ou poderão contratar uma empresa terceira para realizar esse papel.
A LGPD estabelece diversas punições em caso de incidentes com dados pessoais, sendo a multa uma dessas punições. Contudo, a multa apenas será aplicada em casos mais graves e respeitando o limite de 2% do faturamento anual da empresa, não podendo ultrapassar o montante de 50 milhões de reais por multa.
Assim, multas de 50 milhões apenas serão aplicadas em empresas que tenham faturamento anual superior a 2,5 bilhões de reais.
Apesar de aparentar que apenas empresas com clientes do tipo pessoa física deverão se adequar à LGPD, você não deve pensar dessa forma. Todas as empresas deverão buscar sua adequação à LGPD em maior ou menor grau, pois mesmo que sua empresa lide apenas no formato B2B os seus funcionários deverão ter seus dados pessoais protegidos.
Em alguns casos as empresas deverão sim respeitar a solicitação dos clientes e excluir essas informações.
Contudo, a LGPD permite a manutenção de dados pessoais, para a execução de um contrato firmado ou o cumprimento de uma obrigação legal.
Outras hipóteses são possíveis, mas recomendamos a avaliação de tais possibilidades junto a uma consultoria, pois estas devem variar de acordo com o negócio desenvolvido.
Essas informações podem, ao serem analisados sozinhos ou em conjunto com outras informações, identificar quem é o dono desses dados pessoais. Assim, são informações que podem individualizar uma pessoa.
Exemplos de dados pessoais são, mas não somente:
Nome, CPF, endereço de e-mail, preferências de pesquisa na internet, cookies, data de nascimento etc.
O consentimento é uma das formas legais de se obter a autorização que a LGPD criou para que os dados pessoais sejam tratados. Contudo, recomenda-se que o consentimento seja utilizado apenas quando nenhuma outra permissão legal seja possível de ser aplicada, pois o titular dos dados poderá removê-lo a qualquer momento fazendo com que os tratamentos realizados com esses dados tenham que ser imediatamente interrompidos.
É importante procurar a consultoria de profissionais da área para auxiliar na compreensão das permissões legais para o tratamento de dados.
Para a adequação a LGPD investimentos serão necessários, seja com a contratação de consultorias especializadas ou com novas tecnologias. Contudo, quanto será necessário investir é diretamente ligado a maturidade de processos, documentações, treinamentos e tecnologias que a empresa já possui, além do nível crítico dos dados pessoais em sua posse.
Essa avaliação deverá ser realizada sempre que forem identificados potenciais riscos aos titulares de dados, para auxiliar a empresa a decidir sobre a continuidade do processo e a ANPD a entender e validar essa atividade.